Platismoplastia: Dentista pode?

Há alguns meses, tem-se popularizado a lipoaspiração de papada associada a procedimentos cirúrgicos, que tem trazido excelentes resultados para os pacientes.

Um desses procedimentos é a platismoplastia, que permite ao cirurgião dentista, além de aspirar a gordura cervical, a possibilidade de tratar os casos de flacidez mais severas contribuindo para um resultado mais harmônico no procedimento de lipoaspiração.


dentista pode fazer plicatura de platisma ?


Porém, como todo procedimento de recente popularização e que traz bons resultados para os pacientes, e retorno financeiro compatível para os profissionais. Surge dúvidas quanto a sua legalidade

Escrito por: Dr Érico Servano - Advogado Hofer

Hoje vamos falar de: 

1. Platismoplastia: E quando surge a dúvida sobre a legalidade do procedimento?

2. Entenda  porque a técnica está prevista na Res 198/2019 do CFO.

3. Na minha opinião, o Conselho Federal de Odontologia não proibiria a técnica, entenda isso...

Platismoplastia: E quando surge a dúvida sobre a legalidade do procedimento?

Para sabermos se um procedimento é permitido, primeiro temos que responder à seguinte pergunta: o dentista pode fazer apenas aquilo que está expressamente permitido, ou pode fazer aquilo que não está expressamente proibido?

A resposta para essa pergunta se encontra no art.  5º, II, da Constituição Federal que diz que apenas a lei pode restringir algum direito, especificamente para as profissões regulamentadas o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal traz a mesma determinação, ou seja, apenas a lei pode proibir, ou restringir, a atuação do cirurgião-dentista.

Assim, cabe analisar a Lei 5081 de 1966 que regula o exercício da odontologia, trazendo em seu artigo 6º, I, a previsão de que compete ao cirurgião-dentista realizar os procedimentos adquiridos em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação, e que sejam pertinentes à odontologia.

Em virtude de a lei não prever expressamente os procedimentos proibidos, o Conselho Federal de Odontologia, no intuito de trazer maior clareza sobre a atuação do cirurgião-dentista, estabeleceu quais seriam os procedimentos proibidos, estando esses presentes na Resolução CFO  230 de 2020.

 Entenda  porque a técnica está prevista na RDC 198/2019 do CFO.

A platismoplastia não se encontra no rol de procedimentos proibidos, e nem poderia, tendo em vista que a Resolução CFO 198 de 2019 traz como expressamente permitido ao cirurgião-dentista a realização da lipoaspiração de papada cirúrgica.

Dessa forma, não havendo proibição e se tratando de um procedimento menor (a platismoplastia) que está dentro de um outro procedimento maior (a lipoaspiração de papada) expressamente permitido, a conclusão é de que a utilização da técnica de platismoplastia é permitida, além de ser assegurada pelo art. 5º do Código de Ética Odontológica que traz como direito fundamental do cirurgião-dentista a liberdade de diagnóstico e execução.

O Conselho Federal de Odontologia não proibiria a técnica 

Evidentemente que o Conselho Federal de Odontologia não proibiria uma técnica segura e recomendável em diversos casos e permitiria o procedimento maior (lipo de papada), por violar a Constituição Federal, a Lei 5081 e, principalmente, o Código de Ética.

Conclusivamente, temos que platismoplastia se encontra no rol de procedimentos não proibidos, ou seja, permitidos, sendo de extrema utilidade que o profissional adquira o conhecimento necessário para realizar a técnica, em  virtude da melhora do resultado para o paciente quando clinicamente recomendável.

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Dr Érico Servano
Dr Érico Servano
Advogado especialista em direito médico, direito público e Ex-Procurador Geral do CROMG
Advogado e consultor jurídico da Praxis Hof 






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